Prestar consultoria em financeira na execução orçamentária com a emissão de pareceres verbal ou escrito obedecendo as normas instituídas pela Lei Federa14320/64. A Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda as instruções do Tribunal de Contas do Estado, bem como as Normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e ainda apresentar relatórios específicos de forma quadrimestral, quanto ao acompanhamento de:
Evolução da execução orçamentária;
Aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino;
Aplicação de recursos nas ações de saúde;
Aplicação de recursos do FUNDEB;
Acompanhamento das receitas municipais;
Índices legais a serem cumpridos de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
Outros que tenham sua relevância atestada;
Assessoria ao Departamento Jurídico se necessário, no que tange a parte técnica na
apresentação das justificativas junto ao Tribunal de Contas do Estado referente ao período em que a empresa é contratada;
Assessorar na análise quando da elaboração de legislação pertinente a administração financeira do Município;
Emitir pareceres sobre matéria relativa à execução orçamentária e financeira do Município quando solicitados Assessoria nas rotinas de funcionamento dos serviços de finanças, em especial quanto a programação e planejamento financeiro;
